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Bauducco é condenada pelo STJ por publicidade infantil indevida

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STJ condena Bauducco e define que publicidade com foco em crianças é ilegal. Ministro afirmou que julgamento é “histórico” e que caso servirá como exemplo para toda a indústria alimentícia.

A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quinta-feira (10) que, a partir de agora, é ilegal o uso de qualquer publicidade dirigida ao público infantil. Em pauta estava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”, que condicionava a aquisição de relógios de pulso com a imagem de personagens do desenho à apresentação de cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além de pagar R$ 5.

A decisão do colegiado foi unânime por publicidade abusiva e venda casada, já que há desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e à própria Constituição. Com isso, a Bauducco foi condenada a indenizar a sociedade em R$ 300 mil. Em caso de descumprimento e nova ação do tipo, outros R$ 50 mil deverão ser pagos ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Os valores deverão ser corrigidos, já que foram fixados em 2013 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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O ministro Humberto Martins, relator do recurso, disse que, no caso específico, trata-se de uma “simulação de um presente, quando na realidade se está condicionando uma coisa à outra”. “O consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja”, destacou no voto.

Já sobre a abrangência que o caso pretende abarcar, o ministro Herman Benjamin fez a seguinte observação: “O julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final”, afirmou. “Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais”.

A ação civil pública do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) teve origem em atuação do Instituto Alana, organização sem fins lucrativos pela garantia de condições para a vivência plena da infância que entrou no processo como “amigo da causa”. “O argumento da insdústria alimentícia é o mesmo usado pela (indústria) do tabaco há cerca de 20 anos, que é a livre iniciativa e a livre concorrência. Mas o foco não são os pais, e nem mesmo se trata de um brinde, pois ainda se precisa pagar R$ 5 pelo produto”, disse a advogada representante do instituto, Daniela Teixeita, do Podval, Teixeira, Ferreira, Serrano, Cavalcante Advogados.

Fonte: EBC

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