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Marketing digital político e eleitoral para campanha política

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Transformamos o conteúdo do seu Planejamento de Marketing Político ou Marketing Eleitoral em resultados no meio digital.

A Agência Carcará aplica as estratégias, ações e discursos de político ou figura pública para os meios digitais, usando o Marketing Digital para produzir vídeos para o Youtube, Portais, Gestão de Redes Sociais, Sites e Aplicativos Móveis. É preciso saber que não se faz campanha sem emoção, mas também não se alcança a vitória se não for feito um trabalho bem planejado e racional.

Importante deixar claro, que não realizamos o trabalho de Marketing Político, mas sim o de transformar ideias, estratégias e direcionamentos de um Plano de Marketing Político existente em algo real e com resultados para uma campanha política!

Marketing Político

Cria e implementa técnicas e procedimentos, a curto prazo, objetivando adequar a candidatura a seu eleitorado potencial, tornando-o conhecida e apontando suas diferenças em relação a adversários. Com base no seu Planejamento de Marketing Político podemos elaborar peças digitais que demonstre:

Aspectos positivos da imagem do candidato
Aspectos que devem ser neutralizados
Imagem projetada e imagem percebida, por meio de estudo recebido ou de um planejamento de marketing político
Monitoramento online da área geográfica e social de atual
Elaborar material com base no eleitor-alvo e eleitor-periférico
Engajamento via aplicativos móveis.

Marketing Eleitoral

Abrangendo todas as técnicas de comunicação existentes no mercado, objetiva implementar ações de marketing político e comunicação social integrados, para conquistar a aprovação e simpatia da sociedade e construir uma imagem sólida do candidato, que transmita confiabilidade e segurança elevando o seu conceito perante a opinião pública. Priva:

Definição da estratégia a ser adotada no cenário digital
Elaborar temas da campanha, com base no recebimento de estudos prévios
Material para o lançamento da candidatura
Acompanhamento durante os 3 meses da campanha com suporte a peças digitais e estratégicas

Desde que se tome a decisão de concorrer numa eleição, é preciso buscar preparação para enfrentar a campanha eleitoral. Tem pessoas com talento inato para a política, mas é preciso potencializar essas qualidades, utilizando-se de técnicas de marketing digital.

Quem deseja concorrer a um cargo eletivo tem que, primeiro, buscar se preparar, se qualificar para isso. Não tem nada mais frustrante do que políticos despreparados propondo a falando asneiras por aí a fora. Lembre-se o ouvido do eleitor não é mais como  antes.

marketing-eleitoral

2016 foi o ano da mudança para a política do Brasil e de como o brasileiro irão encarar as próximas eleições em nosso país.

Por todos os lados que se olhe, os sinais são de mudança profunda na estrutura política do país. O processo de impeachment contra a presidente da República e o afastamento do presidente da Câmara de Deputados são marcos significativos desse início de transformação.

O eleitor está cansado de tantas notícias que mostram o vínculo íntimo entre o poder e a corrupção. O que fica evidente é a esperança de que novos tempos estão chegando.

As principais datas das eleições de 2022:

Janela partidária

Entre 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos no TSE

Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

Formação de coligações

O órgão de direção nacional do partido político ou federação devem publicar, do Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Transferência do título

No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.

Quantitativo do eleitorado

Em 11 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

Teste de Confirmação do TPS e lacração dos sistemas

Entre os dias 11 e 13 de maio de 2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22 a 27 de novembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS 2021.

Em 12 de setembro termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Fundo Eleitoral

Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.

Composição da mesa receptora de votos

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Propaganda eleitoral

Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Data da eleição

O primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Prestação de contas

Partidos e candidatas ou candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.

Datas de diplomação e posse

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

Eleições 2022 – TRE disponibiliza Guia da Propaganda Eleitoral e Pode x Não Pode

A propaganda eleitoral tem extrema importância quando se fala em eleições. É a forma de as candidatas e candidatos divulgarem seus nomes e suas propostas, e de o eleitorado conhecê-los para decidir em quem votar.

Dada a relevância do assunto, o TRE disponibilizou, na página Eleições 2022, o Guia da Propaganda Eleitoral e o Guia Pode x Não Pode. Os materiais se destinam a futuras candidatas e candidatos, jornalistas e demais pessoas interessadas no assunto.

Guia da Propaganda Eleitoral traz as disposições legais relativas à matéria, assim como orientações, prazos e limitações contidas na Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE n° 23.610/2019, com atualizações.

Guia Pode x Não Pode aborda de forma didática os tipos de propaganda permitidos e também as proibições relacionadas a cada caso.

Principais tipos de propaganda eleitoral

É importante conhecer os tipos de propaganda que são permitidos no período eleitoral. De maneira geral, poderão ser realizados, a partir do dia 16 de agosto, comícios, com comunicação prévia às autoridades policiais.

Autofalantes e amplificadores de som podem ser utilizados na divulgação da campanha, devendo ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento). Os carros de som e minitrios poderão ser utilizados apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios.

Em vias públicas, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, assim como bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Nos bens particulares e veículos automotores, é permitido o uso de adesivos, desde que não excedam meio metro quadrado. Essa propaganda deve ser afixada de forma gratuita, sendo vedado pagamento.

É permitida a distribuição de folhetos, volantes adesivos e outros impressos, dentro dos limites estabelecidos em relação as dimensões e o prazo previsto na legislação.

A propaganda eleitoral pode ser feita pela internet, podendo ser realizada em site do candidato, blogs e redes sociais, devendo ser atendidas as regras próprias estabelecidas na legislação.

A propaganda eleitoral em rádio e televisão se restringe a o horário eleitoral gratuito. A veiculação será no período de 26 de agosto a 29 de setembro, no primeiro turno; e de 7 a 28 de outubro, no segundo turno, se houver.

Proibições

Muita atenção para as formas de propaganda que são vedadas no período eleitoral.

O showmício, assim como a apresentação remunerada de artistas nos eventos, com objetivo de animar comício ou reunião eleitoral.

A confecção e entrega de brindes ou quaisquer bens que possam proporcionar vantagem às eleitoras e eleitores.

Os outdoors, outdoors eletrônicos, engenhos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que causem efeito visual de outdoor.

A propaganda também é vedada em bens de cessão ou concessão do serviço público e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.  É proibida a propaganda feita por telemarketing, assim como o disparo de mensagens sem anuência do destinatário.

Saiba mais acessandoGuia da Propaganda Eleitoral e o Guia Pode x Não Pode.

Deseja entender os reais benefícios do monitoramento para uma figura pública como um político? Confira estudo de um caso real de monitoramento online.

Inove o planejamento de sua campanha com a criação de vídeos para campahas dentro do marketing político e eleitoral da Agência Carcará em Brasília