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Anúncios pagos em redes sociais são campanha antecipada, diz ministro do TSE

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Anúncios pagos de futuros candidatos a cargos nas eleições de 2018 em redes sociais são campanha antecipada, diz ministro do TSE. Lei limita anúncios a período eleitoral. Pagamento caracteriza propaganda.

Anúncios pagos de futuros candidatos a cargos nas eleições de 2018 em redes sociais são campanha antecipada, diz ministro do TSE. Lei limita anúncios a período eleitoral. Pagamento caracteriza propaganda.

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga Neto disse que pré-candidatos às eleições que pagam para impulsionar publicações nas redes sociais antes do período eleitoral podem ser enquadrados em campanha eleitoral antecipada.

Em entrevista ao Poder360, o ministro afirma que “é perfeitamente possível” que os pré-candidatos utilizem a internet para a divulgação de ideias, mas desde que seja de uma forma “espontânea”.

“Acho que [agora] é o tempo de prestar as contas dos interesses comunitários, políticos e econômicos e, assim, apresentar suas propostas, desde que não tenha pedido de voto e uma publicidade antecipada, porque pré-campanha não significa publicidade”, disse.

LEI BRASILEIRA

De acordo com a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), o período para realização de campanha começa em 15 de agosto. Durante o período de campanha, é permitido pagar para impulsionar conteúdos na internet, desde que haja identificação de que se trata de 1 anúncio e de que seja realizado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

Quem fizer propaganda antes dessa data pode ser condenado a pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta com o impulsionamento, caso o valor supere o limite da multa.

A punição por campanha antecipada é uma das peculiaridades da legislação brasileira. Criada para tentar inibir o abuso de poder econômico, limita as possibilidades de os candidatos se apresentarem aos eleitores. A partir desta eleição, a tarefa ficou ainda mais restrita, com a redução do período de campanha.

Um exemplo oposto ao brasileiro é o dos Estados Unidos, onde não há limitação temporal para que candidatos e pré-candidatos façam propaganda, inclusive fora dos anos eleitorais. É comum, por exemplo, que políticos comecem a viabilizar suas candidaturas anos antes do pleito, informando os eleitores e tentando arrecadar recursos.

No Brasil, em tese, nenhum candidato pode se apresentar como tal até 45 dias antes da votação. Antes disso, os candidatos precisam encontrar meios que contornem as regras eleitorais para informar o eleitor de que pretendem concorrer a determinado cargo. Como muitos dos critérios dependem de interpretação dos juízes eleitorais, frequentemente são ignorados pelos candidatos.

Para Admar Gonzaga, o limite entre uma mera publicação nas mídias sociais e a propaganda é o pagamento para impulsionar a divulgação do conteúdo: “é 1 problema, isso já é propaganda, não é manifestação espontânea, já é publicidade”. Ele diz ainda que o pagamento para aumentar o alcance nas redes sociais antes do período eleitoral pode se converter ainda em “abuso de poder econômico” e em “uso indevido dos meios de comunicação”.

O ministro também manifesta preocupação com a intenção de pré-candidatos utilizarem “artefatos publicitários” que não são permitidos nem durante a campanha eleitoral, como os outdoors. Outra regra particular da legislação brasileira, que também proíbe a confecção de bonés e camisetas com o nome dos candidatos, por exemplo.

FISCALIZAÇÃO

Nos anos eleitorais, o cumprimento da lei que proíbe a campanha antecipada é fiscalizado por “juízes da propaganda”, que compõem núcleos de fiscalização nos Estados. “Esses juízes vão em capitais, em lugares menores. Tem juízes que circulam na cidade”, diz Admar Gonzaga.

No entanto, o ministro afirma que a principal fiscalização deve ser feita pelos eleitores e pelos próprios partidos, por meio de denúncias dos abusos eleitorais ao Ministério Público.

As denúncias podem ser realizadas pelo site do MPF (acesse aqui) . Mas o cidadão também pode entrar em contato com a procuradoria regional eleitoral de seu Estado (veja os telefones).

ANÚNCIOS NAS REDES SOCIAIS

As redes sociais que dão a possibilidade de alguns ou todos os usuários criarem anúncios são: Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin, Youtube e Snapchat.

De acordo com as políticas do Facebook, plataforma com mais usuários, impulsionar uma publicação significa “criar rapidamente 1 anúncio”. A rede caracteriza o artifício como uma “ferramenta de publicidade”.

O Facebook afirma que impulsionar uma publicação facilita que “mais pessoas curtam, compartilhem e comentem nas publicações” que forem criadas pelas páginas. Da mesma forma, também ajuda alcançar novas pessoas que não têm acesso ao conteúdo do anunciante.

Para o usuário, o anúncio aparece em sua página como uma publicação comum, mas com o sinal de “patrocinado”. Eis 1 exemplo:

Publicação impulsionada pela página do Facebook do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).Reprodução do Facebook – 26.abr.2018

O valor mínimo para transformar uma publicação em anúncio é de US$ 5. Mas a rede social não determina 1 limite. O valor do anúncio aumenta de acordo com o número de pessoas que o usuário deseja alcançar.

Cada vez mais empresas, organizações, personalidades e políticos têm utilizado essa ferramenta. Em 2017, por exemplo, o governo federal gastou quase R$ 500 mil com o Facebook. O governo impulsionou publicações, principalmente, sobre a reforma trabalhista e a reforma da Previdência.

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Entrevista: A seguir, trechos da entrevista com o ministro do TSE Admar Gonzaga Neto:

Poder360 – Quais são os critérios para o TSE caracterizar uma campanha antecipada?
Admar Gonzaga Neto – Antes de iniciar a campanha pode-se fazer uma manifestação de campanha de pré-candidatura, uma manifestação que não se converta em propaganda antecipada. Na verdade, é possível fazer entrevistas de candidatos, que na verdade são pré-candidatos, que ainda terão de passar em convenção para serem escolhidos. Essa formalidade precisa ser induzida pela norma. Então, na verdade, o que se tem agora é a possibilidade de fazer campanha como pré-candidato. (…) É o tempo de prestar as contas dos interesses comunitários, políticos e econômicos e, assim, apresentar suas propostas, desde que não tenha pedido de voto e uma publicidade antecipada, porque pré-campanha não significa publicidade.

A preocupação da Justiça Eleitoral, como 1 todo, não só o TSE, é de isso [campanha em período pré-eleitoral] se converter em atos próprios de campanha, em publicidade, de confecção de publicidade padronizada, impressa… A Justiça Eleitoral ficaria pensando que exatamente no que é manifestação espontânea. Outra coisa preocupante é você estar fazendo durante a pré-campanha o uso de alguns artefatos publicitários que não são permitidos nem durante a campanha, como por exemplo, outdoors.

Os pré-candidatos estão utilizando muito as redes sociais para divulgação de ideias…
A divulgação de ideias é perfeitamente possível.

Anúncios patrocinados feitos pelos pré-candidatos nas redes sociais são considerados campanha antecipada?
Aí é problema, isso já é propaganda, não é manifestação espontânea, já é publicidade. E aí a pergunta que eu devolvo pra você: teria a Justiça Eleitoral neste momento condições de averiguar e saber a origem desse recurso?

O grande risco é você antecipar o caixa 2 no período pré-eleitoral. A Justiça Eleitoral tem encontro marcado com essa questão e creio que será em breve, porque isso já está transbordando no permissível legal. E tem mais, isso pode se converter, se comprovado o uso indevido de recursos, em abuso de poder econômico já no período pré-eleitoral.

Se for alguém que detenha poder político, é abuso de poder político. Ou se alguém tiver mais acesso a algum meio de comunicação –que em muitos casos o poder político tem, vamos dizer, emissoras de rádios, repetidoras de canais, ou seja, isso pode se converter também em uso indevido de meios de comunicação.

Aí você tem essa espécie de abuso, punível por diversas vias, por representações e ações de investigação judicial eleitoral e, se acolhida uma determinada representação nessa vertente, o que você tem aí é a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

O pré-candidato, se candidato for, tem seu registro cassado, ou seu mandato se já tiver sido eleito e ainda pode ficar 8 anos inelegível. É preciso tomar muito cuidado para não abusar dessas práticas que, a rigor da norma, seriam manifestação espontânea, mas que podem se tornar publicidade, que muitas vezes afeta a igualdade de oportunidade entre os candidatos.

A punição é a 1 pré-candidato pego fazendo campanha antecipada é a inelegibilidade?
Pode primeiro tomar uma multa. À medida que isso for se transformando e tiver uma gravidade, é que se configura em abuso do poder econômico. Aí é que se toma essa reprimenda mais drástica.

O TSE já tem uma equipe responsável pela fiscalização na internet?
A Justiça Eleitoral tem durante o período eleitoral os juízes da propaganda, que têm o poder de polícia. O que se faz são núcleos de fiscalização nas capitais. Em lugares menores há juízes que circulam em cidade, mas o que acontece agora nesse período pré-eleitoral é que a fiscalização tem que ser feita pelos cidadãos, pelos próprios partidos políticos que se sentem inferiorizados economicamente por fazer frente a essa publicidade, que tem custo. Tudo isso pode ser denunciado ao Ministério Público, que tem a obrigação legal de acionar a Justiça Eleitoral.

O pedido de financiamento de campanha pela internet é considerado campanha antecipada?
O pedido de financiamento pode ser feito direcionado a uma conta do partido. O partido já pode arrecadar em uma conta específica na pré-campanha e para pré-campanha.

Como que está o debate no TSE com relação às campanhas nas redes sociais?
Nós temos que aguardar as representações que chegam até nós. Nossa legislação é muito bem feita, muito bem preparada para receber, por exemplo, se houve alguma injúria, algum tipo de ataque ou mesmo com notícias falsas. Isso tudo já está previsto em nosso código desde que ele foi editado. Porque noticias falsas não são novidade em campanhas eleitorais. Se o fato é sabidamente verídico, nós temos a possibilidade de até suspender o conteúdo de algum desses meios –blogs, sites– durante determinado período, por até 24h.

A grande questão é o seguinte, tudo depende de participação, se não houver participação, se o eleitorado não se movimentar e denunciar os abusos ao Ministério Público… Todo cidadão é 1 fiscal.

Fonte: Poder 360

Autora: Sabrina Freire

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Olá sou Alexandre Augusto sócio da Agência Carcará de Publicidade em Brasília em conjunto com meu sócio e Diretor de Criação Raul Evaristo.  Desde 2013 a Agência Carcará figura entre as mais importantes empresas de propaganda e marketing digital no DF e em Brasília. O foco da Carcará é o de promover e fidelizar a sua marca levando sua empresa a ter sucesso em Brasília e no Distrito Federal, por meio de gestão de campanhas publicitárias (com as de matrícula escolar) eficientes isso sem falar na Gestão de SEO e desenvolvimento de sites, além da criação de Vídeos Promocionais. Conheça nossos canais sociaisInstagramFacebook e Youtube